A eleição dos que podem viver

São tempos difíceis. O mundo é tomado por notícias alarmantes que chegam dos quatro cantos do globo, mostrando os efeitos do mal que saiu da China.

O caso italiano é chocante, com um número expressivo de mortos. Todavia, mais chocante ainda, diria aterrorizante, é o relato desesperado e emocionado de médicos obrigados a escolher quem fará uso dos leitos de CTI, insuficientes para tantos infectados. Em outras palavras, além da morte de tantas pessoas, choca a escolha que se impõe aos médicos, escolher quem vive e quem morre.

Ainda que os números de contaminação e mortes no Brasil sejam questionáveis e que a expansão do vírus no território não seja uniforme, fato é que economia foi paralisada. Arrimos de família foram privados do direito fundamental ao trabalho do dia para a noite. Filas de pessoas se formam para receber um auxílio de R$600,00 do governo. O clima é de medo, ansiedade, apreensão.

Justamente neste momento de debates éticos no campo da medicina e de preocupação geral da sociedade com os efeitos do vírus chinês na saúde e no seu sustento, o STF se põe a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581), que trata sobre a liberação do aborto em caso de zika vírus.

No dia 25, o STF iniciou o julgamento, tendo sido formada maioria para rejeitar a possibilidade do direito ao aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika com os votos da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, acompanhada dos Ministros Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Toffoli. O julgamento está previsto para ser concluído no dia 30.

Em breve síntese, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581), juntamente com arguição de descumprimento de preceito fundamental, questiona dispositivos da Lei 13.301/2016, que trata da adoção de medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, chikungunya e zika. O principal ponto questionado é o artigo 18, que trata dos benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas, mas restringe o seu recebimento para apenas três anos, beneficiando somente crianças com microcefalia, e não com outras desordens identificadas como sinais da síndrome congênita do zika, impedindo ainda o recebimento do benefício de forma concomitante com o salário-maternidade.

Até aí, nada demais. Talvez o Presidente Jair Bolsonaro tenha solucionado o ponto ao sancionar a Lei 13.985/2020, que estabelece o pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) para crianças vítimas do zika vírus. Apesar de a íntegra dos votos já proferidos pelo STF ainda não ter sido divulgada, este racional parece razoável, considerando que a Relatora entendeu prejudicada a ADI e não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Ocorre que a ADI 5581 pede ainda que se dê interpretação conforme à Constituição aos artigos do Código Penal que tratam das hipóteses de interrupção da gravidez, de modo que se declare a inconstitucionalidade do enquadramento da interrupção da gestação em relação à mulher que tiver sido infectada pelo vírus zika no artigo 124 do Código Penal, ou, alternativamente, que se julgue constitucional a interrupção nesses casos, “em função do estado de necessidade com perigo atual de dano à saúde provocado pela epidemia de zika e agravada pela negligência do Estado brasileiro na eliminação do vetor”, com a sustação dos inquéritos policiais, prisões em flagrante e processos em andamento que envolvam a interrupção da gravidez quando houver comprovação da infecção da gestante.

O sucesso da interpretação que a ADI entende por conforme à Constituição pode representar um precedente ainda para diversos casos de malformações de crianças vítimas de sequelas neurológicas.

Cabe destacar que este argumento não chegou a ser apreciado pela maioria parcial de Ministros formada, já que entenderam prejudicada a ADI. Todavia, é uma tese recorrente entre aqueles que avaliam a questão da vida e dignidade humana de uma maneira utilitarista.

O IBCON vê uma votação de tal importância em um momento de quarentena, no mínimo, como inoportuna, privando os movimentos pró-vida da plenitude de manifestação, inclusive de externar sua opinião por meio de movimentos de rua. Neste sentido, as manifestações dos cidadãos que queiram pelas vias legítimas e democráticas influenciar o convencimento dos ministros fica prejudicada pelas circunstâncias.

Preservemos sim a dignidade da pessoa humana, conforme preceito constitucional, mas preservemos a dignidade de todas as pessoas humanas, inclusive a do embrião, cuja preservação de dignidade depende primeiro da preservação de sua vida indefesa.

Não podemos compactuar com o conceito de eliminação de uma vida por quaisquer argumentos, em especial os ligados a malformações, sob pena de condescendermos com conceitos eugênicos, tão abomináveis.

Causa-nos comoção as escolhas feitas pelos médicos italianos, que pedem socorro por meio da mídia. Esperamos que os médicos brasileiros jamais precisem selecionar quem vá viver, isto em toda e qualquer circunstância.

Evidente que o Governo no médio prazo deve prover de forma mais integral e eficaz um sistema de saúde apto a eliminar a endemia. Todavia, para a urgência imediata e casos existentes, aponta corretamente com a devida assistência às mães brasileiras de crianças vítimas do zika vírus, de forma vitalícia, amenizando as dificuldades tão conhecidas. Desta forma, trabalha pela dignidade e vida da mãe e da criança, como se dele espera.

Esperamos agora que o pleno do STF ratifique a maioria parcial já formada e exerça sua função de guardião da Constituição e do direito fundamental mais essencial e inegociável por natureza, a vida, sobretudo daqueles que nem mesmo podem clamar por socorro.

Não optemos pela solução mais fácil ou cômoda às custas da vida de inocentes.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=323833

https://www.tercalivre.com.br/stf-marca-julgamento-de-aborto-em-caso-de-infeccao-por-zika-virus-para-24-de-abril/

https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/stf-aborto-zika-virus-pauta/

https://www.migalhas.com.br/quentes/325472/maioria-do-stf-rejeita-possibilidade-de-aborto-para-gravidas-com-zika-virus

https://noticias.r7.com/brasil/stf-forma-maioria-para-rejeitar-acao-sobre-aborto-para-gravidas-com-zika-26042020

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